TJDF 307 - 1106149-07089721920188070000
HABEAS CORPUS. DANO. PATRIMÔNIO DO DISTRITO FEDERAL. FATO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.531/2017. ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AÇÃO PENAL PRIVADA. DECADÊNCIA DO DIREITO DE QUEIXA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. CONCESSÃO DA ORDEM. 1. O trancamento da ação penal via habeas corpus é medida excepcional e só pode ser admitida se inegável a ausência de justa causa, como no caso de extinção da punibilidade pela decadência do direito de queixa. 2. A prática de crime de dano praticado contra bens públicos distritais, antes do advento da Lei nº 13.531/2017, configura apenas dano simples, que se processa mediante queixa, a qual, se não exercida no prazo de 6 meses, enseja a extinção da punibilidade do agente pela decadência. 3. Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. DANO. PATRIMÔNIO DO DISTRITO FEDERAL. FATO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.531/2017. ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AÇÃO PENAL PRIVADA. DECADÊNCIA DO DIREITO DE QUEIXA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. CONCESSÃO DA ORDEM. 1. O trancamento da ação penal via habeas corpus é medida excepcional e só pode ser admitida se inegável a ausência de justa causa, como no caso de extinção da punibilidade pela decadência do direito de queixa. 2. A prática de crime de dano praticado contra bens públicos distritais, antes do advento da Lei nº 13.531/2017, configura apenas dano simples, que se processa mediante queixa, a qual, se não exercida no prazo de 6 meses, enseja a extinção da punibilidade do agente pela decadência. 3. Ordem concedida.
Data do Julgamento
:
28/06/2018
Data da Publicação
:
02/07/2018
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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