TJDF 307 - 1106156-07089618720188070000
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. FLAGRANTE. CONVERSÃO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. I ? Preenchidos os requisitos autorizadores para o decreto da prisão preventiva, acrescidos de materialidade e indícios de autoria da prática do delito, não há que se falar em ilegalidade da medida, notadamente quando as circunstâncias em que se deram os fatos, apreensão de 275,56g (duzentos e setenta e cinco gramas e cinquenta e seis centigramas) de maconha e de uma balança de precisão na residência do paciente, caracterizam o periculum libertatis, recomendando, a manutenção da segregação cautelar para a garantia da ordem pública. II ? Condições pessoais favoráveis não são suficientes para afastar a custódia cautelar quando evidenciada a gravidade concreta da conduta imputada ao paciente. III ? Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. FLAGRANTE. CONVERSÃO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. I ? Preenchidos os requisitos autorizadores para o decreto da prisão preventiva, acrescidos de materialidade e indícios de autoria da prática do delito, não há que se falar em ilegalidade da medida, notadamente quando as circunstâncias em que se deram os fatos, apreensão de 275,56g (duzentos e setenta e cinco gramas e cinquenta e seis centigramas) de maconha e de uma balança de precisão na residência do paciente, caracterizam o periculum libertatis, recomendando, a manutenção da segregação cautelar para a garantia da ordem pública. II ? Condições pessoais favoráveis não são suficientes para afastar a custódia cautelar quando evidenciada a gravidade concreta da conduta imputada ao paciente. III ? Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
28/06/2018
Data da Publicação
:
02/07/2018
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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