TJDF 307 - 1107033-07074306320188070000
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ARTIGO 157, § 2º, INCISOS II E IV, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. A ausência do paciente na audiência de custódia justifica-se por razões operacionais, já que fora preso no município de Novo Gama/GO, tendo o MM. Juiz adotado uma das providências do art. 310 do Código de Processo Penal, bem como determinado o seu imediato recambiamento para o sistema prisional do Distrito Federal. Adequada a decisão que decretou a prisão preventiva, pois a segregação cautelar está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública. Paciente acusado da prática, em tese, de roubo em concurso de pessoas, com emprego de grave ameaça, subtraído o veículo automotor da vítima, em via pública. Modus operandi que evidencia a periculosidade do agente. Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ARTIGO 157, § 2º, INCISOS II E IV, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. A ausência do paciente na audiência de custódia justifica-se por razões operacionais, já que fora preso no município de Novo Gama/GO, tendo o MM. Juiz adotado uma das providências do art. 310 do Código de Processo Penal, bem como determinado o seu imediato recambiamento para o sistema prisional do Distrito Federal. Adequada a decisão que decretou a prisão preventiva, pois a segregação cautelar está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública. Paciente acusado da prática, em tese, de roubo em concurso de pessoas, com emprego de grave ameaça, subtraído o veículo automotor da vítima, em via pública. Modus operandi que evidencia a periculosidade do agente. Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
28/06/2018
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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