main-banner

Jurisprudência


TJDF 307 - 1107033-07074306320188070000

Ementa
  HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ARTIGO 157, § 2º, INCISOS II E IV, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. A ausência do paciente na audiência de custódia justifica-se por razões operacionais, já que fora preso no município de Novo Gama/GO, tendo o MM. Juiz adotado uma das providências do art. 310 do Código de Processo Penal, bem como determinado o seu imediato recambiamento para o sistema prisional do Distrito Federal. Adequada a decisão que decretou a prisão preventiva, pois a segregação cautelar está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública. Paciente acusado da prática, em tese, de roubo em concurso de pessoas, com emprego de grave ameaça, subtraído o veículo automotor da vítima, em via pública. Modus operandi que evidencia a periculosidade do agente. Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. Ordem denegada.      

Data do Julgamento : 28/06/2018
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
Mostrar discussão