main-banner

Jurisprudência


TJDF 307 - 1107037-07077891320188070000

Ementa
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ARTIGO 155, § 4º, INCISO II, C/C ART. 29, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRISÃO DOMICILIAR. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Adequada a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, pois a segregação cautelar está fundamentada na garantia da ordem pública. Trata-se de crime de furto qualificado mediante fraude, onde, em tese, demonstra-se a existência de uma associação criminosa especializada na prática de ?golpes bancários? em diversos estados da federação. As circunstâncias evidenciam a periculosidade do agente e sua propensão a práticas delituosas, máxime diante da afirmada existência de associação criminosa dedicada à prática de crimes contra estabelecimentos bancários, inclusive em outras unidades da Federação. Ausente prova dos requisitos do art. 318, III e VI, do CPP, inviável concessão de prisão domiciliar. A tese de crime tentado é matéria probatória, a ser dirimida na instrução criminal. Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.                    Ordem denegada.

Data do Julgamento : 28/06/2018
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
Mostrar discussão