TJDF 307 - 1107037-07077891320188070000
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ARTIGO 155, § 4º, INCISO II, C/C ART. 29, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRISÃO DOMICILIAR. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Adequada a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, pois a segregação cautelar está fundamentada na garantia da ordem pública. Trata-se de crime de furto qualificado mediante fraude, onde, em tese, demonstra-se a existência de uma associação criminosa especializada na prática de ?golpes bancários? em diversos estados da federação. As circunstâncias evidenciam a periculosidade do agente e sua propensão a práticas delituosas, máxime diante da afirmada existência de associação criminosa dedicada à prática de crimes contra estabelecimentos bancários, inclusive em outras unidades da Federação. Ausente prova dos requisitos do art. 318, III e VI, do CPP, inviável concessão de prisão domiciliar. A tese de crime tentado é matéria probatória, a ser dirimida na instrução criminal. Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ARTIGO 155, § 4º, INCISO II, C/C ART. 29, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRISÃO DOMICILIAR. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Adequada a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, pois a segregação cautelar está fundamentada na garantia da ordem pública. Trata-se de crime de furto qualificado mediante fraude, onde, em tese, demonstra-se a existência de uma associação criminosa especializada na prática de ?golpes bancários? em diversos estados da federação. As circunstâncias evidenciam a periculosidade do agente e sua propensão a práticas delituosas, máxime diante da afirmada existência de associação criminosa dedicada à prática de crimes contra estabelecimentos bancários, inclusive em outras unidades da Federação. Ausente prova dos requisitos do art. 318, III e VI, do CPP, inviável concessão de prisão domiciliar. A tese de crime tentado é matéria probatória, a ser dirimida na instrução criminal. Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
28/06/2018
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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