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Jurisprudência


TJDF 307 - 1107044-07083650620188070000

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO. PACIENTE E DOIS COMPARSAS QUE ABORDAM ADOLESCENTES NA RUA E OS AMEAÇAM COM REVÓLVER PARA TOMAR UM TELEFONE CELULAR. PRISÃO FLAGRANCIAL CONVERTIDA EM PREVENTIVA. CONTUMÁCIA CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA JUSTIFICADA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1 Paciente preso em flagrante por infringir o artigo 157, § 2º-A, inciso I, do Código Penal, depois de, junto com dois comparsas, ter abordado três adolescentes que caminhavam na rua e subtraído um telefone celular, ameaçando-os com revólver. 2 A prisão preventiva é necessária para conter a periculosidade e o ímpeto delinquencial do paciente, evidenciada nos na ação e nos maus antecedentes. A abordagem de três adolescentes na rua, à luz plena da tarde para tomar  um telefone celular sob ameaça de revólver denota singular ousadia. Ademais, o paciente fora beneficiado recentemente com habeas corpus liberatório em crime semelhante, demonstrando contumácia. 3 Ordem denegada.

Data do Julgamento : 28/06/2018
Data da Publicação : 03/07/2018
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES
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