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Jurisprudência


TJDF 307 - 1107045-07080264720188070000

Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO POR DANO QUALIFICADO CONTRA O PATRIMÔNIO DO DISTRITO FEDERAL. FATO PRATICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.531/2017. DANO SIMPLES. CRIME DE AÇÃO PÚBLICA CONDICIONADA. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO. ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA DECADÊNCIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ORDEM CONCEDIDA. 1 Paciente denunciado por infringir o artigo 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal, porque danificou um computador do Hospital Materno Infantil, da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, furioso com a recusa de pediatra em atender a sua filha de dois anos de idade. 2 Aos fatos praticados antes da vigência da Lei 13.531/2017, a Corte interpretava extensiva o artigo 163, inciso III, do Código Penal, incluindo na tutela penal qualificada o dano aos bens do Distrito Federal, desafiando ação penal pública. Todavia, a Quinta e a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça sistematicamente reformava os acórdãos da Corte, até que a sua Câmara Criminal reviu  o entendimento então adotado, passando a afirmar como simples, e não qualificado, o dano praticado contra o patrimônio do Distrito Federal, desafiando ação penal privada, por expressa disposição do artigo 167 do Código Penal. Como decorreram os seis meses do prazo decadencial para a queixa-crime, a punibilidade está extinta em face da decadência. 3 Ordem concedida para trancar a ação penal e reconhecer a extinção da punibilidade pela decadência.

Data do Julgamento : 28/06/2018
Data da Publicação : 05/07/2018
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES
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