TJDF 307 - 1107358-07089497320188070000
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. ART. 147 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE POSICIONAMENTO DO STF SOBRE O TEMA. ORDEM CONCEDIDA. 1. No caso das penas restritivas de direitos, não cabe execução provisória, antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, com fundamento no artigo 147, da Lei de Execução Penal e, também, de acordo com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, especialmente, no julgamento do voto paradigma do EREsp 1.619.087-SC, em 14/06/2016. 2. Diante da ausência de apreciação pelo STF, uma vez que a mudança de entendimento, ocorrida no julgamento do HC 126.292/SP, se deu, única e exclusivamente, em relação à pena privativa de liberdade, não há como se estender referido posicionamento jurisprudencial em desfavor de réu que teve a pena privativa de liberdade substituída por pena restritiva de direitos. 3. Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. ART. 147 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE POSICIONAMENTO DO STF SOBRE O TEMA. ORDEM CONCEDIDA. 1. No caso das penas restritivas de direitos, não cabe execução provisória, antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, com fundamento no artigo 147, da Lei de Execução Penal e, também, de acordo com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, especialmente, no julgamento do voto paradigma do EREsp 1.619.087-SC, em 14/06/2016. 2. Diante da ausência de apreciação pelo STF, uma vez que a mudança de entendimento, ocorrida no julgamento do HC 126.292/SP, se deu, única e exclusivamente, em relação à pena privativa de liberdade, não há como se estender referido posicionamento jurisprudencial em desfavor de réu que teve a pena privativa de liberdade substituída por pena restritiva de direitos. 3. Ordem concedida.
Data do Julgamento
:
05/07/2018
Data da Publicação
:
09/07/2018
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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