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Jurisprudência


TJDF 307 - 1107502-07094347320188070000

Ementa
HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGA E DE POSSE DE ARMA DE FOGO. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE DEPOIS DE TER SIDO VISTO VENDENDO UMA PORÇÃO DE COCAÍNA EM UM BAR. NA SUA CASA, FORAM APREENDIDOS UM REVÓLVER, SEIS PROJETIS INTACTOS E OUTRA PORÇÃO DA DROGA, SENDO AO TODO  APREENDIDOS POUCO MAIS DE TRINTA GRAMAS. PRISÃO PREVENTIVA JUSTIFICADA PARA GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente denunciado por infringir os artigos 33 da Lei 11.343/2006 e 12 da Lei 10.826/2003, depois de ter sido preso em flagrante ao ser visto por policiais em campana vendendo cocaína dentro de um bar. Em seguida, depois de autorizados, apreenderam outra porção da mesma droga na casa do réu; Ao todo, pouco mais de trinta gramas, mais uma balança de precisão, um revólver calibre 38 e seis projetis intactos. 2 A prisão preventiva é justificada como garantia da ordem pública quando a periculosidade do paciente é revelada nas circunstâncias do fato: ele foi visto em um bar vendendo a cocaína que trazia consigo e guardava outras porções em casa, pesando ao todo mais de trinta gramas, além de um revólver municiado. 3 A alegação de ilicitude da busca e apreensão domiciliar é relevante e plausível, mas não pode ser acolhida sem indícios mínimos do alegado pelo suspeito, que preferiu ficar calado durante a lavratura do auto de prisão em flagrante. A questão pertine ao mérito e só poderá ser deslindada adequadamente no curso da instrução. 4 Ordem denegada.

Data do Julgamento : 05/07/2018
Data da Publicação : 11/07/2018
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES
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