main-banner

Jurisprudência


TJDF 307 - 1107568-07096547120188070000

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PREVENTIVA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FURTO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. EXCEÇÃO. OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES. CABIMENTO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. A prisão preventiva é medida de exceção e somente deve ser decretada quando presente motivo legal que justifique o encarceramento, não bastando, para tanto, a comprovação da materialidade e os indícios de autoria. 2. Apesar do suposto crime praticado pelo paciente ser digno de reprovação, o fato isolado não é suficiente para manutenção de sua prisão preventiva, porque não há qualquer elemento que demonstre a periculosidade em concreto do paciente, e nem mesmo risco à ordem pública. Ademais, suas condições pessoais lhe são favoráveis, porque é primário, com residência fixa e ocupação lícita. 3. Outras medidas cautelares diversas da prisão são suficientes, no caso, para resguardar a ordem pública e a aplicação da lei penal. 4. Adequado e recomendável, no caso, que o paciente seja posto em liberdade, com imposição das medidas cautelares diversas da prisão previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. 5. Ordem parcialmente concedida.  

Data do Julgamento : 05/07/2018
Data da Publicação : 11/07/2018
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : CRUZ MACEDO
Mostrar discussão