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Jurisprudência


TJDF 307 - 1107652-07095671820188070000

Ementa
HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. REITERAÇÃO CRIMINOSA E PASSAGENS PELA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade na decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, com fundamento no artigo 312 e artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal, diante da presença do fumus comissi delicti e da sua necessidade para a garantia da ordem pública. 2. No caso dos autos, a gravidade concreta do crime, extraída do seu modus operandi, justifica a adequação e a necessidade da prisão preventiva do paciente para a garantia da ordem pública, tendo em vista se tratar de crime de roubo praticado por dois agentes, sendo um deles adolescente, com emprego de uma faca, contra duas crianças de 11 (onze) anos de idade, próximo a uma escola. Tais circunstâncias são aptas a caracterizar o destemor e a periculosidade do paciente e indicam a insuficiência das medidas cautelares alternativas à prisão. 3. Ademais, o paciente, que possui 18 anos de idade, responde a uma ação penal pela prática do crime de furto, na qual foi beneficiado com a liberdade provisória sem fiança, além de que ostenta duas passagens perante a Vara da Infância e da Juventude pela prática dos atos infracionais análogos aos crimes de roubo em concurso de agentes e de lesão corporal. Tais circunstâncias evidenciam que sua liberdade oferece risco à ordem pública, haja vista não se intimidar com a aplicação da lei. 4. Ordem denegada para manter a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva.

Data do Julgamento : 05/07/2018
Data da Publicação : 12/07/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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