TJDF 307 - 1107657-07082248420188070000
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. MODUS OPERANDI. GRAVE AMEAÇA E VIOLÊNCIA FÍSICA CONTRA VÍTIMA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PASSAGENS PELO JUÍZO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. PERICULOSIDADE DO AGENTE. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. ORDEM DENEGADA. 1. A gravidade concreta da conduta imputada ao paciente e suas passagens perante o Juízo da Infância e da Juventude são circunstâncias que revelam a sua periculosidade e o risco de reiteração delitiva, de maneira a evidenciar a necessidade da prisão preventiva para a garantia da ordem pública. 2. Embora as passagens do paciente perante o Juízo Menorista não caracterizem reincidência e maus antecedentes, são admitidas pela jurisprudência como evidências de risco de reiteração delitiva. 3. Acolhido o parecer da Procuradoria de Justiça. 4. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. MODUS OPERANDI. GRAVE AMEAÇA E VIOLÊNCIA FÍSICA CONTRA VÍTIMA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PASSAGENS PELO JUÍZO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. PERICULOSIDADE DO AGENTE. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. ORDEM DENEGADA. 1. A gravidade concreta da conduta imputada ao paciente e suas passagens perante o Juízo da Infância e da Juventude são circunstâncias que revelam a sua periculosidade e o risco de reiteração delitiva, de maneira a evidenciar a necessidade da prisão preventiva para a garantia da ordem pública. 2. Embora as passagens do paciente perante o Juízo Menorista não caracterizem reincidência e maus antecedentes, são admitidas pela jurisprudência como evidências de risco de reiteração delitiva. 3. Acolhido o parecer da Procuradoria de Justiça. 4. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
05/07/2018
Data da Publicação
:
11/07/2018
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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