TJDF 307 - 1107660-07079961220188070000
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO MAJORADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. PACIENTE QUE PERMANECEU SOLTO DURANTE TODO O PROCESSO. ORDEM CONCEDIDA. 1. O réu que permaneceu solto durante a instrução possui o direito de apelar em liberdade, salvo se surgirem novos elementos que justifiquem a decretação da custódia cautelar. 2. No caso, o paciente respondeu ao processo solto e não praticou fatos que justifiquem seu encarceramento, sendo insuficiente para a constrição preventiva a superveniência de sentença penal condenatória ou anotações penais que já eram conhecidas do juízo e da acusação desde o oferecimento da denúncia. 3. Ordem concedida para confirmar a liminar deferida.
Ementa
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO MAJORADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. PACIENTE QUE PERMANECEU SOLTO DURANTE TODO O PROCESSO. ORDEM CONCEDIDA. 1. O réu que permaneceu solto durante a instrução possui o direito de apelar em liberdade, salvo se surgirem novos elementos que justifiquem a decretação da custódia cautelar. 2. No caso, o paciente respondeu ao processo solto e não praticou fatos que justifiquem seu encarceramento, sendo insuficiente para a constrição preventiva a superveniência de sentença penal condenatória ou anotações penais que já eram conhecidas do juízo e da acusação desde o oferecimento da denúncia. 3. Ordem concedida para confirmar a liminar deferida.
Data do Julgamento
:
05/07/2018
Data da Publicação
:
09/07/2018
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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