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Jurisprudência


TJDF 307 - 1108743-07090086120188070000

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MACONHA E COCAÍNA. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO Nº 1 DA CORREGEDORIA DO TJDFT. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO AFASTADA. DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO E PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. COMPLEXIDADE DO FEITO. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. REITERAÇÃO CRIMINOSA E PERICULOSIDADE SOCIAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRISÃO MANTIDA. 1. A eventual demora na conclusão da instrução processual deve ser examinada à luz da razoabilidade e da proporcionalidade, devendo, no caso, afastar a alegação de constrangimento ilegal, diante da complexidade da causa devido à quantidade de réus e pela demora na apresentação da defesa prévia de um dos denunciados, alem da sua reiteração delitiva após a prática e condenação por crimes graves, como roubo e tráfico de drogas, o que denota sua periculosidade social e revela necessidade de maior rigor da justiça, a fim de impedi-lo do cometimento de novas infrações. 2. A pena máxima do crime imputado ao paciente na denúncia é maior que 4 anos, fato que atende ao pressuposto para a decretação da prisão preventiva, previsto no inciso I do art. 313 do Código de Processo Penal. 3. Condições pessoais favoráveis, como residência fixa, trabalho lícito e ser pai não são, por si sós, circunstâncias autorizadoras da revogação da prisão preventiva quando presentes seus requisitos. 4. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 12/07/2018
Data da Publicação : 13/07/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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