TJDF 307 - 1108753-07095801720188070000
HABEAS CORPUS. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRISÃO PREVENTIVA. FATO NOVO. REVOGAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Se o fundamento da prisão preventiva reside na garantia da ordem pública, diante da necessidade de se resguardar a integridade física e psíquica da vítima, a declaração livre e espontânea desta, perante o órgão ministerial responsável pela persecução penal, no sentido de que não se sente ameaçada com a soltura do paciente constitui fato novo hábil a justificar a revogação da constrição cautelar, notadamente quando se verifica a existência de medidas protetivas já decretadas em audiência de custódia. 2. Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRISÃO PREVENTIVA. FATO NOVO. REVOGAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Se o fundamento da prisão preventiva reside na garantia da ordem pública, diante da necessidade de se resguardar a integridade física e psíquica da vítima, a declaração livre e espontânea desta, perante o órgão ministerial responsável pela persecução penal, no sentido de que não se sente ameaçada com a soltura do paciente constitui fato novo hábil a justificar a revogação da constrição cautelar, notadamente quando se verifica a existência de medidas protetivas já decretadas em audiência de custódia. 2. Ordem concedida.
Data do Julgamento
:
12/07/2018
Data da Publicação
:
16/07/2018
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
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