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Jurisprudência


TJDF 307 - 1108802-07086621320188070000

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO TENTADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. RAZOABILIDADE. PECULIARIDADES DO CASO. ORDEM DENEGADA. 1. O prazo para encerramento da instrução criminal não está pautado em critérios puramente matemáticos, e deve ser analisado à luz do princípio da razoabilidade, em contraponto às circunstâncias e peculiaridades do caso concreto.   2. A demora na conclusão da instrução criminal não pode ser imputada ao Juízo ou à Acusação, que estão atuando de modo diligente, mas sim às particularidades do caso concreto. 3. O alargamento do prazo legal para a formação da culpa, no caso, não se mostra excessivo ou desarrazoado, não havendo, portanto, constrangimento ilegal a respaldar o relaxamento da prisão pretendido. 4. Ordem denegada.  

Data do Julgamento : 12/07/2018
Data da Publicação : 13/07/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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