TJDF 307 - 1108802-07086621320188070000
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO TENTADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. RAZOABILIDADE. PECULIARIDADES DO CASO. ORDEM DENEGADA. 1. O prazo para encerramento da instrução criminal não está pautado em critérios puramente matemáticos, e deve ser analisado à luz do princípio da razoabilidade, em contraponto às circunstâncias e peculiaridades do caso concreto. 2. A demora na conclusão da instrução criminal não pode ser imputada ao Juízo ou à Acusação, que estão atuando de modo diligente, mas sim às particularidades do caso concreto. 3. O alargamento do prazo legal para a formação da culpa, no caso, não se mostra excessivo ou desarrazoado, não havendo, portanto, constrangimento ilegal a respaldar o relaxamento da prisão pretendido. 4. Ordem denegada.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO TENTADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. RAZOABILIDADE. PECULIARIDADES DO CASO. ORDEM DENEGADA. 1. O prazo para encerramento da instrução criminal não está pautado em critérios puramente matemáticos, e deve ser analisado à luz do princípio da razoabilidade, em contraponto às circunstâncias e peculiaridades do caso concreto. 2. A demora na conclusão da instrução criminal não pode ser imputada ao Juízo ou à Acusação, que estão atuando de modo diligente, mas sim às particularidades do caso concreto. 3. O alargamento do prazo legal para a formação da culpa, no caso, não se mostra excessivo ou desarrazoado, não havendo, portanto, constrangimento ilegal a respaldar o relaxamento da prisão pretendido. 4. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
12/07/2018
Data da Publicação
:
13/07/2018
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
CRUZ MACEDO
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