TJDF 307 - 1108806-07092979120188070000
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. ALEGAÇÕES DE CUMPRIMENTO INTEGRAL DA PENA, DO DIREITO À PROGRESSÃO DE REGIME E DE DEMORA INJUSTIFICADA NA APRECIAÇÃO DE FALTAS GRAVES. CONHECIMENTO PARCIAL DA IMPETRAÇÃO. DURAÇÃO RAZOÁVEL DO NA DAS FALTAS PELO JUÍZO DA VEPERA. JULGAMENTO CONCLUÍDO. HOMOLOGAÇÃO. ORDEM DENEGADA. 1 O paciente alega que cumpriu integralmente a sua pena e pede a liberação ou a progressão de regime, alegando excesso de prazo na apuração de faltas graves cometidas em apuração no Juízo da VEPERA, que impediriam a consolidação da situação prisional perante o Juízo da VEP. 2 Não se conhece da impetração no tocante ao pedido de reconhecimento do cumprimento da pena porque a matéria já foi apreciada, verificando-se que o condenado cumpriu apenas uma parte das penas somadas. Também é impossível apreciar os requisitos para progressão de regime na via estreita do habeas corpus, por não admitir dilação probatória. 3 A apuração de faltas graves cometidas sob o controle do Juízo da VEPERA deve ser resolvida em prazo razoável duração, porque repercute na unificação da penas a ser procedida pelo Juízo da VEP. Todavia, concluída a instrução e homologadas as faltas apuradas, não mais subsiste o alegado excesso de prazo. 4 Ordem conhecida em parte e nessa parte denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. ALEGAÇÕES DE CUMPRIMENTO INTEGRAL DA PENA, DO DIREITO À PROGRESSÃO DE REGIME E DE DEMORA INJUSTIFICADA NA APRECIAÇÃO DE FALTAS GRAVES. CONHECIMENTO PARCIAL DA IMPETRAÇÃO. DURAÇÃO RAZOÁVEL DO NA DAS FALTAS PELO JUÍZO DA VEPERA. JULGAMENTO CONCLUÍDO. HOMOLOGAÇÃO. ORDEM DENEGADA. 1 O paciente alega que cumpriu integralmente a sua pena e pede a liberação ou a progressão de regime, alegando excesso de prazo na apuração de faltas graves cometidas em apuração no Juízo da VEPERA, que impediriam a consolidação da situação prisional perante o Juízo da VEP. 2 Não se conhece da impetração no tocante ao pedido de reconhecimento do cumprimento da pena porque a matéria já foi apreciada, verificando-se que o condenado cumpriu apenas uma parte das penas somadas. Também é impossível apreciar os requisitos para progressão de regime na via estreita do habeas corpus, por não admitir dilação probatória. 3 A apuração de faltas graves cometidas sob o controle do Juízo da VEPERA deve ser resolvida em prazo razoável duração, porque repercute na unificação da penas a ser procedida pelo Juízo da VEP. Todavia, concluída a instrução e homologadas as faltas apuradas, não mais subsiste o alegado excesso de prazo. 4 Ordem conhecida em parte e nessa parte denegada.
Data do Julgamento
:
12/07/2018
Data da Publicação
:
19/07/2018
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GEORGE LOPES
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