TJDF 307 - 1108868-07091307420188070000
HABEAS CORPUS. LEI MARIA DA PENHA. IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS PROIBITIVAS DE APROXIMAÇÃO E CONTATO. ALEGAÇÃO DA EX-MULHER DE QUE PACIENTE A TIVESSE IMPORTUNADO NAS CERCANIAS DA PRÓPRIA CASA, ENCARANDO-A E TIRANDO FOTOGRAFIAS SUAS E DOS FILHOS COMUNS. SITUAÇÃO REGULAR DE CUMPRIMENTO DO ACORDO DE GUARDA COMPARTILHADA DOS MENORES HOMOLOGADO PELO JUÍZO DE FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A IMPOSIÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS. ORDEM CONCEDIDA. 1 Paciente a quem foram impostas medidas proibitivas de aproximação e contato em relação à ex-mulher depois que ela reclamou que ter sido importunada por ele, ao filmá-la e fotografá-la com os filhos comuns quando saíra de casa para levá-los ao colégio. Incomodada com tal atitude, a vítima compareceu perante a autoridade policial e judicial para pedir as citadas medidas protetivas de urgência. 2 O Juízo Plantonista e o de Violência Doméstica já lhe haviam negado anteriormente a pretensão às medidas protetivas, por falta de fatos atuais que indicassem risco concreto à indenidade física e psicológica da vítima. A posterior decisão concessiva fundou-se no suposto assédio que ela alegou ter sofrido, olvidando o acordo de guarda compartilhada firmado perante o Juízo de Família, que responsabilizava o ex-marido pela tarefa de levar diariamente os filhos na escola, conduta que configurou mero exercício regular de um direito do paciente. Não há excesso motivador das limitações impostas, que devem ser cassadas, ressalvando-se a possibilidade de o Juízo do primeiro grau fixar novamente outras medidas protetivas de urgência, se surgirem novas evidências. 3 Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. LEI MARIA DA PENHA. IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS PROIBITIVAS DE APROXIMAÇÃO E CONTATO. ALEGAÇÃO DA EX-MULHER DE QUE PACIENTE A TIVESSE IMPORTUNADO NAS CERCANIAS DA PRÓPRIA CASA, ENCARANDO-A E TIRANDO FOTOGRAFIAS SUAS E DOS FILHOS COMUNS. SITUAÇÃO REGULAR DE CUMPRIMENTO DO ACORDO DE GUARDA COMPARTILHADA DOS MENORES HOMOLOGADO PELO JUÍZO DE FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A IMPOSIÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS. ORDEM CONCEDIDA. 1 Paciente a quem foram impostas medidas proibitivas de aproximação e contato em relação à ex-mulher depois que ela reclamou que ter sido importunada por ele, ao filmá-la e fotografá-la com os filhos comuns quando saíra de casa para levá-los ao colégio. Incomodada com tal atitude, a vítima compareceu perante a autoridade policial e judicial para pedir as citadas medidas protetivas de urgência. 2 O Juízo Plantonista e o de Violência Doméstica já lhe haviam negado anteriormente a pretensão às medidas protetivas, por falta de fatos atuais que indicassem risco concreto à indenidade física e psicológica da vítima. A posterior decisão concessiva fundou-se no suposto assédio que ela alegou ter sofrido, olvidando o acordo de guarda compartilhada firmado perante o Juízo de Família, que responsabilizava o ex-marido pela tarefa de levar diariamente os filhos na escola, conduta que configurou mero exercício regular de um direito do paciente. Não há excesso motivador das limitações impostas, que devem ser cassadas, ressalvando-se a possibilidade de o Juízo do primeiro grau fixar novamente outras medidas protetivas de urgência, se surgirem novas evidências. 3 Ordem concedida.
Data do Julgamento
:
12/07/2018
Data da Publicação
:
19/07/2018
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GEORGE LOPES
Mostrar discussão