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Jurisprudência


TJDF 307 - 1108924-07048895720188070000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Cabível a prisão preventiva do paciente, pois demonstrado o perigo à ordem pública, devidamente evidenciado na gravidade concreta da conduta a justificar a necessidade da segregação cautelar e no risco evidente de reiteração delitiva, já que a folha penal do paciente registra condenação pelo mesmo delito, depreendendo-se, por consequência, que as medidas alternativas à prisão se mostram insuficientes para assegurar a instrução ou os fins do processo. 2. Além de o paciente ser reincidente específico, importante que se diga que, quando presentes os requisitos da prisão cautelar, as alegadas condições favoráveis, como residência fixa e ocupação lícita, não fragilizam a ordem de prisão preventiva, bem como não ensejam nenhum tipo de ofensa ao princípio constitucional da presunção de inocência, tendo em vista o seu caráter estritamente cautelar. 3. Habeas corpus conhecido. Ordem denegada.  

Data do Julgamento : 12/07/2018
Data da Publicação : 16/07/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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