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Jurisprudência


TJDF 307 - 1110586-07089956220188070000

Ementa
HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL LEVE. MARIA DA PENHA. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA FIXADAS NA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. SUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS PROTETIVAS PARA A PROTEÇÃO DA INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA E DOS SEUS FAMILIARES. ORDEM CONCEDIDA. 1. Se as medidas protetivas de afastamento fixadas em favor da vítima e dos seus familiares na audiência de custódia são suficientes para garantir a integridade física e psicológica da ofendida; e não havendo elementos nos autos de que o paciente trata-se de pessoa perigosa, sendo primário e portador de bons antecedentes, não há porque negar-lhe o direito de responder ao processo em liberdade.   2. Ordem concedida. Alvará de Soltura.  

Data do Julgamento : 20/07/2018
Data da Publicação : 31/07/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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