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Jurisprudência


TJDF 307 - 1111847-07104307120188070000

Ementa
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NOS ARTIGOS 129, § 9º, 140, CAPUT, E 147, CAPUT, TODOS DO CÓDIGO PENAL, C/C ART. 5º, III, DA LEI Nº 11.340/2006. PERICULOSIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E INTEGRIDADE FÍSICA DAS VÍTIMAS. ORDEM DENEGADA. A custódia preventiva se justifica na garantia da ordem pública e na integridade física das vítimas, já que o paciente agrediu física e moralmente sua companheira, adolescente, e também sua prima. A descrição da intensidade das lesões indica o risco a que estão submetidas as vítimas, uma delas ameaçada de morte após o paciente pegar uma faca. O artigo 313, III, do CPP, admite a decretação da prisão preventiva se o crime envolve violência doméstica e familiar contra a mulher para garantir a execução das medidas protetivas de urgência. As circunstâncias da prisão e a folha de passagens pela Vara da Infância e da Juventude efetivamente evidenciam a periculosidade do agente, jovem, com 19 anos de idade, e sua propensão a práticas delituosas. Constrição fundada nos arts. 312 e 313, III, do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal e artigo 22 da Lei 11.340/2006.                   Ordem denegada.

Data do Julgamento : 26/07/2018
Data da Publicação : 02/08/2018
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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