TJDF 307 - 1111868-07008066120188079000
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS TENTADOS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PERICULOSIDADE EM CONCRETO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGA. 1. Inexiste constrangimento ilegal a ser sanado quando a decisão constritiva está devidamente fundamentada. 2. O paciente responde por dois homicídios qualificados e por duas tentativas de homicídio qualificados, cometidos no mesmo contexto. Na ocasião, além de ceifar a vida de dois desafetos, ele e seu comparsa acabaram por atingir duas vítimas que nada tinham a ver com o cenário delituoso. 3. A periculosidade do paciente é evidente, pois responde por diversas ações penais no Distrito Federal e na comarca de Formosa/GO, incluindo-se crimes contra a vida e crimes contra o patrimônio. Além disso encontra-se em cumprimento de pena do Estado do Piauí. 4. Havendo mandado de prisão expedido e ainda não cumprido perante o Juízo deprecado, não há falar em excesso de prazo para a formação da culpa. 5. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS TENTADOS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PERICULOSIDADE EM CONCRETO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGA. 1. Inexiste constrangimento ilegal a ser sanado quando a decisão constritiva está devidamente fundamentada. 2. O paciente responde por dois homicídios qualificados e por duas tentativas de homicídio qualificados, cometidos no mesmo contexto. Na ocasião, além de ceifar a vida de dois desafetos, ele e seu comparsa acabaram por atingir duas vítimas que nada tinham a ver com o cenário delituoso. 3. A periculosidade do paciente é evidente, pois responde por diversas ações penais no Distrito Federal e na comarca de Formosa/GO, incluindo-se crimes contra a vida e crimes contra o patrimônio. Além disso encontra-se em cumprimento de pena do Estado do Piauí. 4. Havendo mandado de prisão expedido e ainda não cumprido perante o Juízo deprecado, não há falar em excesso de prazo para a formação da culpa. 5. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
26/07/2018
Data da Publicação
:
02/08/2018
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
CARLOS PIRES SOARES NETO
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