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Jurisprudência


TJDF 307 - 1111919-07109641520188070000

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS EM AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. garantia da ordem pública. risco concreto de reiteração delitiva. PASSAGENS PELA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ordem denegada. 1. Não padece de ilegalidade a decisão que decreta a prisão preventiva, a fim de garantir a aplicação da lei penal em face do comportamento furtivo do paciente, que não é encontrado no endereço informado nos autos, descumprindo as condições que lhe foram impostas em audiência de custódia, demonstrando assim a insuficiência de medida cautelar diversa da prisão. 2. As passagens pelo Juízo da Infância e da Juventude por atos infracionais graves, embora não possam ser consideradas para fins de reincidência e maus antecedentes, indicam o risco de reiteração delitiva, sendo aptas a fundamentar a prisão cautelar. 3. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 26/07/2018
Data da Publicação : 30/07/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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