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Jurisprudência


TJDF 307 - 1113500-07132558520188070000

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO TEMPORÁRIA. PACIENTE SUPOSTAMENTE ENVOLVIDO NOS CRIMES DE FRAUDE À LICITAÇÃO, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, CORRUPÇÃO ATIVA E LAVAGEM OU OCULTAÇÃO DE BENS, DIREITOS E VALORES. REQUISITOS AUSENTES. ORDEM CONCEDIDA. 1. A prisão temporária somente é cabível nas hipóteses taxativamente previstas no art. 1º da Lei nº 7.960/1989, as quais não se encontram presentes no caso do paciente dos autos, que é empresário e possui residência fixa no Distrito Federal, inexistindo demonstração da imprescindibilidade de sua segregação, uma vez que não há notícias de que coagiu alguém ou não pretende colaborar com as investigações. 2. Ordem concedida para revogar a prisão temporária do paciente.

Data do Julgamento : 02/08/2018
Data da Publicação : 03/08/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA