TJDF 307 - 1113502-07128392020188070000
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. FEITO COMPLEXO. SEIS RÉUS. PRAZO RAZOÁVEL. 1. A constatação do excesso de prazo da prisão cautelar não se submete a critérios aritméticos rígidos, devendo ser aquilatado consoante as especificidades de cada caso concreto, que podem, ou não, justificar uma maior dilação da marcha processual. 2. Demonstrada a complexidade do feito, que conta com seis acusados, e que mesmo assim vem tendo tramitação regular, tanto que já designada data próxima para a continuação da audiência de instrução e julgamento, não há se falar em excesso de prazo para a formação da culpa. 3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. FEITO COMPLEXO. SEIS RÉUS. PRAZO RAZOÁVEL. 1. A constatação do excesso de prazo da prisão cautelar não se submete a critérios aritméticos rígidos, devendo ser aquilatado consoante as especificidades de cada caso concreto, que podem, ou não, justificar uma maior dilação da marcha processual. 2. Demonstrada a complexidade do feito, que conta com seis acusados, e que mesmo assim vem tendo tramitação regular, tanto que já designada data próxima para a continuação da audiência de instrução e julgamento, não há se falar em excesso de prazo para a formação da culpa. 3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
02/08/2018
Data da Publicação
:
03/08/2018
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
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