TJDF 307 - 1113504-07056352220188070000
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. INOCORRÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. ORDEM DENEGADA. 1. Cabível a prisão preventiva do paciente, pois demonstrado o perigo à ordem pública, devidamente evidenciado na gravidade concreta da conduta a justificar a necessidade da segregação cautelar e no risco evidente de reiteração delitiva, já que há nos autos informação acerca de outros registros criminais em desfavor do paciente. 2. Quando presentes os requisitos da prisão cautelar não há que se falar em nenhum tipo de ofensa ao princípio constitucional da presunção de inocência, tendo em vista o seu caráter estritamente cautelar. 3. Quanto às alegadas condições pessoais favoráveis, tais como residência fixa e ocupação lícita, o impetrante não trouxe aos autos qualquer documento que as comprove. Contudo, mesmo que o impetrante tivesse juntado tais documentos, presentes os requisitos da prisão cautelar as alegadas condições favoráveis não fragilizam a ordem de prisão preventiva. 4. Habeas corpus conhecido. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. INOCORRÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. ORDEM DENEGADA. 1. Cabível a prisão preventiva do paciente, pois demonstrado o perigo à ordem pública, devidamente evidenciado na gravidade concreta da conduta a justificar a necessidade da segregação cautelar e no risco evidente de reiteração delitiva, já que há nos autos informação acerca de outros registros criminais em desfavor do paciente. 2. Quando presentes os requisitos da prisão cautelar não há que se falar em nenhum tipo de ofensa ao princípio constitucional da presunção de inocência, tendo em vista o seu caráter estritamente cautelar. 3. Quanto às alegadas condições pessoais favoráveis, tais como residência fixa e ocupação lícita, o impetrante não trouxe aos autos qualquer documento que as comprove. Contudo, mesmo que o impetrante tivesse juntado tais documentos, presentes os requisitos da prisão cautelar as alegadas condições favoráveis não fragilizam a ordem de prisão preventiva. 4. Habeas corpus conhecido. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
02/08/2018
Data da Publicação
:
03/08/2018
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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