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Jurisprudência


TJDF 307 - 1113505-07042486920188070000

Ementa
  HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. FLAGRANTE. CONVERSÃO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. I - Preenchidos os requisitos autorizadores para o decreto da prisão preventiva, acrescidos de materialidade e indícios de autoria da prática do delito, não há que se falar em ilegalidade da medida, notadamente quando as circunstâncias em que se deram os fatos, apreensão de 370,97g (trezentos e setenta gramas e noventa e sete centigramas) de maconha na residência do paciente, envolta em fita adesiva, aliada às circunstâncias em que foi apreendida, caracterizam o periculum libertatis, recomendando, a manutenção da segregação cautelar para a garantia da ordem pública. II - Condições pessoais favoráveis não são suficientes para afastar a custódia cautelar quando evidenciada a gravidade concreta da conduta imputada ao paciente. III - Ordem denegada.    

Data do Julgamento : 02/08/2018
Data da Publicação : 14/08/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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