main-banner

Jurisprudência


TJDF 307 - 1113511-07092623420188070000

Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ACESSO AOS AUTOS. INDEFERIMENTO. DILIGÊNCIAS SIGILOSAS EM CURSO. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM DENEGADA. I - Não há qualquer ilegalidade no indeferimento do pedido de vista dos autos quando diligências sigilosas ainda estão em curso ou cuja veiculação e suas repercussões possa acarretar prejuízo à investigação. II - Deve ser mantida a decisão que decretou a prisão preventiva para o resguardo da ordem pública, quando fundamentada no modo de execução do crime de homicídio, em que o paciente teria emprestado seu revólver para que a vítima fosse ceifada em razão de disputas envolvendo o tráfico ilícito de entorpecentes, demonstrativo de periculosidade em concreto. III - Ordem denegada.

Data do Julgamento : 02/08/2018
Data da Publicação : 07/08/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
Mostrar discussão