TJDF 307 - 1113541-07109685220188070000
VIAS DE FATO E AMEAÇA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER - COABITAÇÃO E RECONCILIAÇÃO DO CASAL - REVOGAÇÃO TÁCITA DAS MEDIDAS PROTETIVAS DEFERIDAS ANTERIORMENTE - REITERAÇÃO POSTERIOR DOS ATOS DE VIOLÊNCIA - RISCO À INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA - PRISÃO PREVENTIVA - VIABILIDADE. HABEAS CORPUS - ALEGAÇÃO DE DESNECESSIDADE DA MEDIDA - SUPOSTA INCONGRUÊNCIA ENTRE A PREVENTIVA COM EVENTUAL CONDENAÇÃO FINAL QUE RESULTARIA EM ALEGADA PRISÃO SIMPLES - CIRCUNSTÂNCIAS QUE NÃO SE CONFUNDEM. ORDEM DENEGADA. 1. A reiteração de postura agressiva por parte do acusado/paciente e a gravidade concreta da conduta justificam a decretação da sua prisão preventiva, ao propósito de resguardar a segurança e a integridade física e psíquica da vítima. 2. Inexiste constrangimento ilegal na conversão da prisão em flagrante em preventiva para garantia da ordem pública quando constatada a presença dos requisitos dos artigos 312 e 313, ambos do CPP e realçada a periculosidade do paciente em reiterada agressões no ambiente doméstico. 3. Ampara-se a custódia cautelar em requisitos próprios e, desde que eles estejam previstos, justifica-se a sua decretação, pouco importando que, ao final, a condenação venha a resultar em cumprimento de pena seja em regime aberto ou semi-aberto, com os quais aquela não se confunde. 4. Denegou-se a ordem.
Ementa
VIAS DE FATO E AMEAÇA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER - COABITAÇÃO E RECONCILIAÇÃO DO CASAL - REVOGAÇÃO TÁCITA DAS MEDIDAS PROTETIVAS DEFERIDAS ANTERIORMENTE - REITERAÇÃO POSTERIOR DOS ATOS DE VIOLÊNCIA - RISCO À INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA - PRISÃO PREVENTIVA - VIABILIDADE. HABEAS CORPUS - ALEGAÇÃO DE DESNECESSIDADE DA MEDIDA - SUPOSTA INCONGRUÊNCIA ENTRE A PREVENTIVA COM EVENTUAL CONDENAÇÃO FINAL QUE RESULTARIA EM ALEGADA PRISÃO SIMPLES - CIRCUNSTÂNCIAS QUE NÃO SE CONFUNDEM. ORDEM DENEGADA. 1. A reiteração de postura agressiva por parte do acusado/paciente e a gravidade concreta da conduta justificam a decretação da sua prisão preventiva, ao propósito de resguardar a segurança e a integridade física e psíquica da vítima. 2. Inexiste constrangimento ilegal na conversão da prisão em flagrante em preventiva para garantia da ordem pública quando constatada a presença dos requisitos dos artigos 312 e 313, ambos do CPP e realçada a periculosidade do paciente em reiterada agressões no ambiente doméstico. 3. Ampara-se a custódia cautelar em requisitos próprios e, desde que eles estejam previstos, justifica-se a sua decretação, pouco importando que, ao final, a condenação venha a resultar em cumprimento de pena seja em regime aberto ou semi-aberto, com os quais aquela não se confunde. 4. Denegou-se a ordem.
Data do Julgamento
:
02/08/2018
Data da Publicação
:
06/08/2018
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
J.J. COSTA CARVALHO
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