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Jurisprudência


TJDF 307 - 1113542-07129110720188070000

Ementa
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ARTIGO 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO. PRISÃO DOMICILIAR. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Adequada a decisão que decretou a prisão preventiva, pois a segregação cautelar está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública. Paciente acusada da prática, em tese, de roubo em via pública com emprego de violência contra a vítima, além de ostentar condenação por lesão corporal e responder a ação penal por roubo. Modus operandi e circunstâncias pessoais que evidenciam a periculosidade da agente. Constrição fundada nos artigos 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. Incabível a prisão domiciliar pela natureza do crime imputado, praticado mediante violência e grave ameaça, bem como por estar a paciente em situação de rua, portanto sua prole já estava sendo assistida e cuidada por terceiros. O prazo para o encerramento da instrução criminal não é analisado por critérios puramente matemáticos. Na espécie, não há excesso de prazo injustificado e atribuível à acusação ou ao Juízo. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 02/08/2018
Data da Publicação : 03/08/2018
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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