TJDF 307 - 1113547-07107589820188070000
HABEAS CORPUS - PRISÃO DECORRENTE DO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO - PENA REMANESCENTE - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE - PROGRESSÃO DE REGIME - DILAÇÃO PROBATÓRIA - PRESCRIÇÃO - TRÂNSITO EM JULGADO. 1) Não há ilegalidade na prisão decorrente do trânsito em julgado da condenação, quando demonstrada a existência de pena remanescente a ser cumprida. 2) O habeas corpus não é o meio adequado para a discussão da progressão de regime, por envolver dilação probatória, nos termos da Súmula 15 deste Tribunal de Justiça. 3) A prescrição após o trânsito em julgado da sentença condenatória regula-se pela literal pena aplicada, cujos prazos são aqueles fixados no art. 109 do Código Penal.
Ementa
HABEAS CORPUS - PRISÃO DECORRENTE DO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO - PENA REMANESCENTE - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE - PROGRESSÃO DE REGIME - DILAÇÃO PROBATÓRIA - PRESCRIÇÃO - TRÂNSITO EM JULGADO. 1) Não há ilegalidade na prisão decorrente do trânsito em julgado da condenação, quando demonstrada a existência de pena remanescente a ser cumprida. 2) O habeas corpus não é o meio adequado para a discussão da progressão de regime, por envolver dilação probatória, nos termos da Súmula 15 deste Tribunal de Justiça. 3) A prescrição após o trânsito em julgado da sentença condenatória regula-se pela literal pena aplicada, cujos prazos são aqueles fixados no art. 109 do Código Penal.
Data do Julgamento
:
02/08/2018
Data da Publicação
:
06/08/2018
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
J.J. COSTA CARVALHO
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