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Jurisprudência


TJDF 307 - 1115300-07133034420188070000

Ementa
HABEAS CORPUS. USO DE DOCUMENTO FALSO. PRISÃO EM FLAGRANTE. DISPENSA DA FIANÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. OBSERVÂNCIA DOS ART. 325 E 326, DO CPP. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. A dispensa da fiança, em razão de situação de hipossuficiência econômica que impeça o autuado de arcar com o pagamento da contracautela exigida, nos termos do artigo 325, § 1º c/c artigo 350, ambos do Código de Processo Penal, está sujeita à verificação do juiz, à luz do caso concreto. 2. No caso, a fiança foi estabelecida em consonância com os artigos 319, 325 e 326, todos da Legislação Processual Penal, e não se extrai dos elementos dos autos a alegada condição de miserabilidade capaz de justificar a isenção requerida. Ademais, o valor da fiança foi fixado muito abaixo do mínimo legal permitido, sendo inviável sua redução. 3. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 09/08/2018
Data da Publicação : 13/08/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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