TJDF 307 - 1115300-07133034420188070000
HABEAS CORPUS. USO DE DOCUMENTO FALSO. PRISÃO EM FLAGRANTE. DISPENSA DA FIANÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. OBSERVÂNCIA DOS ART. 325 E 326, DO CPP. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. A dispensa da fiança, em razão de situação de hipossuficiência econômica que impeça o autuado de arcar com o pagamento da contracautela exigida, nos termos do artigo 325, § 1º c/c artigo 350, ambos do Código de Processo Penal, está sujeita à verificação do juiz, à luz do caso concreto. 2. No caso, a fiança foi estabelecida em consonância com os artigos 319, 325 e 326, todos da Legislação Processual Penal, e não se extrai dos elementos dos autos a alegada condição de miserabilidade capaz de justificar a isenção requerida. Ademais, o valor da fiança foi fixado muito abaixo do mínimo legal permitido, sendo inviável sua redução. 3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. USO DE DOCUMENTO FALSO. PRISÃO EM FLAGRANTE. DISPENSA DA FIANÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. OBSERVÂNCIA DOS ART. 325 E 326, DO CPP. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. A dispensa da fiança, em razão de situação de hipossuficiência econômica que impeça o autuado de arcar com o pagamento da contracautela exigida, nos termos do artigo 325, § 1º c/c artigo 350, ambos do Código de Processo Penal, está sujeita à verificação do juiz, à luz do caso concreto. 2. No caso, a fiança foi estabelecida em consonância com os artigos 319, 325 e 326, todos da Legislação Processual Penal, e não se extrai dos elementos dos autos a alegada condição de miserabilidade capaz de justificar a isenção requerida. Ademais, o valor da fiança foi fixado muito abaixo do mínimo legal permitido, sendo inviável sua redução. 3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
09/08/2018
Data da Publicação
:
13/08/2018
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
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