main-banner

Jurisprudência


TJDF 307 - 1115301-07133727620188070000

Ementa
  HABEAS CORPUS. INQUÉRITO POLICIAL. SUPOSTOS CRIMES DE SONEGAÇÃO FISCAL E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FIANÇA COMO MEDIDA CAUTELAR ALTERNATIVA À PRISÃO PREVENTIVA. DETERMINAÇÃO DO VALOR VISANDO FINALIDADE ASSECURATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PEDIDO DE DISPENSA OU REDUÇÃO. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM. 1. A fiança, medida cautelar diversa da prisão prevista no art. 319, VIII, do CPP, não tem finalidade assecuratória de reparação futura do dano, devendo seu valor ser determinado com base nas diretrizes do art. 326, do diploma processual penal. 2. Constatado o desvio de finalidade na determinação da fiança imposta, que resultou inclusive em valor excessivo, sua redução é medida necessária para que atenda à finalidade precípua prevista em lei. 3. Ordem parcialmente concedida.  

Data do Julgamento : 09/08/2018
Data da Publicação : 14/08/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : JESUINO RISSATO
Mostrar discussão