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Jurisprudência


TJDF 307 - 1115303-07105909620188070000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS PRESENTES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. ORDEM DENEGADA. 1. Mantém-se a prisão cautelar do paciente se a natureza e a gravidade concreta do crime praticado, tráfico de drogas, que possui pena máxima superior a 4 anos (inciso I do art. 313 do Código de Processo Penal), aliadas às circunstâncias do crime, indicam a sua periculosidade social e recomendam a manutenção da prisão preventiva, não se mostrando suficiente a imposição de nenhuma das demais medidas cautelares admitidas em lei. 2. O fato de o paciente possuir condições pessoais favoráveis não obsta a manutenção de sua prisão preventiva, quando presentes seus pressupostos legais. 3. Ordem denegada.  

Data do Julgamento : 09/08/2018
Data da Publicação : 13/08/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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