TJDF 307 - 1115313-07132047420188070000
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LESÃO CORPORAL. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. ORDEM PÚBLICA. PACIENTE REINCIDENTE. ORDEM DENEGADA. 1. O prazo para a formação da culpa não se submete a critérios aritméticos rígidos, tendo como cetro o princípio da razoável duração do processo, a ser aquilatado consoante as circunstâncias do caso concreto. 2. Na espécie, os prazos processuais não se mostram injustificados, tampouco há evidência de desídia do juízo na condução do feito, cuja tramitação se mostra regular e condizente com as peculiaridades do feito. 3. Além disso, a periculosidade concreta do agente, manifesta nas circunstâncias do crime, bem como o risco de reiteração delitiva colhido dos antecedentes penais do réu, o qual já registra condenação penal transitada em julgado, impõem a decretação da custódia cautelar com vistas à preservação da ordem pública e da paz social. 4. Ordem conhecida e denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LESÃO CORPORAL. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. ORDEM PÚBLICA. PACIENTE REINCIDENTE. ORDEM DENEGADA. 1. O prazo para a formação da culpa não se submete a critérios aritméticos rígidos, tendo como cetro o princípio da razoável duração do processo, a ser aquilatado consoante as circunstâncias do caso concreto. 2. Na espécie, os prazos processuais não se mostram injustificados, tampouco há evidência de desídia do juízo na condução do feito, cuja tramitação se mostra regular e condizente com as peculiaridades do feito. 3. Além disso, a periculosidade concreta do agente, manifesta nas circunstâncias do crime, bem como o risco de reiteração delitiva colhido dos antecedentes penais do réu, o qual já registra condenação penal transitada em julgado, impõem a decretação da custódia cautelar com vistas à preservação da ordem pública e da paz social. 4. Ordem conhecida e denegada.
Data do Julgamento
:
09/08/2018
Data da Publicação
:
14/08/2018
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
Mostrar discussão