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Jurisprudência


TJDF 307 - 1116055-07132246520188070000

Ementa
Prisão em flagrante. Conversão em preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta do crime. Medidas cautelares. Insuficiência.  1 - Ao examinar o flagrante, verificada a legalidade da prisão e presente qualquer dos requisitos do art. 312 do CPP para conversão do flagrante em preventiva, pode o magistrado convertê-la, independentemente de representação do Ministério Público ou da autoridade policial. A conversão da prisão em flagrante em preventiva -- prevista no art. 310, II, do CPC -- não se confunde com a regra do art. 311 do CPP.  2 - A gravidade do crime (roubo circunstanciado), evidenciada pelas circunstâncias em que foi cometido - em concurso de agentes, mediante grave ameaça exercida com simulação de porte de arma de fogo, -, demonstra a gravidade concreta do crime, que justifica a prisão preventiva como garantia da ordem pública. 3 - Presentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva (art. 312 do CPP) e mostrando-se inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão (CPP, art. 310, inciso II), cabível a prisão preventiva. 4 - Condições pessoais favoráveis do acusado não impedem a custódia cautelar se presentes os requisitos que a autorizam, como a garantia da ordem pública.  5 - Ordem denegada.

Data do Julgamento : 13/08/2018
Data da Publicação : 13/08/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : JAIR SOARES
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