TJDF 307 - 1116066-07109243320188070000
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE ATO LIBIDINOSO DIVERSO DA CONJUNÇÃO CARNAL. DESENTRAMENTO DAS DECLARAÇÕES DA CORRÉ. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INVIABILIDADE. DESCRIÇÃO SUFICIENTE DA CONDUTA INCRIMINADORA DO PACIENTE. ORDEM DENEGADA. 1. O trancamento da ação penal por meio da via estreita do habeas corpus é medida excepcional, e cabível somente se emergir de plano, sem a necessidade de exame aprofundado da prova, a atipicidade da conduta, a existência de causa de extinção da punibilidade e a ausência de prova de materialidade e indícios da autoria dos fatos. 2. Se a denúncia atende aos requisitos legais do artigo 41 da Lei Processual Penal, descrevendo o fato em tese imputado ao paciente, com todas as suas circunstâncias, de forma a permitir a instauração da ação penal e o pleno exercício da defesa, não há que se falar em trancamento da ação penal, que equivaleria á absolvição sem processo. 3. O juízo de cognição permitido pela via estreita do habeas corpus não é exauriente e não comporta um contraditório adequado, impossibilitando o exame aprofundado de provas e fatos dispostos pelas partes em igualdade de oportunidades, tal como ocorre durante a ação penal. 4. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE ATO LIBIDINOSO DIVERSO DA CONJUNÇÃO CARNAL. DESENTRAMENTO DAS DECLARAÇÕES DA CORRÉ. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INVIABILIDADE. DESCRIÇÃO SUFICIENTE DA CONDUTA INCRIMINADORA DO PACIENTE. ORDEM DENEGADA. 1. O trancamento da ação penal por meio da via estreita do habeas corpus é medida excepcional, e cabível somente se emergir de plano, sem a necessidade de exame aprofundado da prova, a atipicidade da conduta, a existência de causa de extinção da punibilidade e a ausência de prova de materialidade e indícios da autoria dos fatos. 2. Se a denúncia atende aos requisitos legais do artigo 41 da Lei Processual Penal, descrevendo o fato em tese imputado ao paciente, com todas as suas circunstâncias, de forma a permitir a instauração da ação penal e o pleno exercício da defesa, não há que se falar em trancamento da ação penal, que equivaleria á absolvição sem processo. 3. O juízo de cognição permitido pela via estreita do habeas corpus não é exauriente e não comporta um contraditório adequado, impossibilitando o exame aprofundado de provas e fatos dispostos pelas partes em igualdade de oportunidades, tal como ocorre durante a ação penal. 4. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
13/08/2018
Data da Publicação
:
17/08/2018
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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