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Jurisprudência


TJDF 307 - 1117500-07134134320188070000

Ementa
HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ROUBO. REGIME INICIAL SEMIABERTO. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. PENA FIXADA DEFINITIVAMENTE EM QUATRO ANOS DE RECLUSÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A FIXAÇÃO DO REGIME MAIS GRAVOSO. ENUNCIADO N. 440 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E 719 DA SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO. CABIMENTO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Para que seja deferido o regime aberto necessário o preenchimento dos requisitos constantes no artigo 33, § 2º, alínea ?c?, e § 3º, c/c o artigo 59, todos do Código Penal, quais sejam, a ausência de reincidência, condenação por um período igual ou inferior a 4 (quatro) anos e a inexistência de circunstâncias judiciais desfavoráveis. 2. No caso, uma vez atendidos os requisitos constantes do artigo 33, § 2º, alínea c, e § 3º, do Código Penal, deve o paciente iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade no regime prisional aberto. Precedentes. 3. Habeas corpus conhecido. Ordem concedida.

Data do Julgamento : 16/08/2018
Data da Publicação : 20/08/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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