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Jurisprudência


TJDF 307 - 1117507-07134645420188070000

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PERICULOSIDADE DEMONSTRADA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. FERIMENTO. INOCORRÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE OCUPAÇÃO LÍCITA. ORDEM DENEGADA. 1. Correta a decisão que manteve a prisão preventiva do paciente, pois presente o fumus comissi delicti, havendo certeza sobre a materialidade do crime (vide recebimento da denúncia em 27/07/2018), bem como o periculum libertatis, compreendido como o perigo à ordem pública, devidamente evidenciado pela forma como praticado o crime, pois o paciente, juntamente com dois comparsas, fez uso de violência desmedida, porquanto empunhava uma faca, enquanto o outro agente uma arma de fogo, e proferia ameaças de morte contra duas vítimas, fatos que indicam sua elevada periculosidade. 2. Quando presentes os requisitos da prisão cautelar, as alegadas condições favoráveis, como primariedade, residência fixa e ocupação lícita, não fragilizam a ordem de prisão preventiva, bem como não ensejam nenhum tipo de ofensa ao princípio constitucional da presunção de inocência, tendo em vista o seu caráter estritamente cautelar, devendo ser considerado, ainda, que não restou comprovado nos autos a alegada ocupação lícita. 3. Habeas corpus conhecido. Ordem denegada.  

Data do Julgamento : 16/08/2018
Data da Publicação : 20/08/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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