TJDF 307 - 1117510-07139235620188070000
HABEAS CORPUS. ROUBO TENTADO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. PERICULOSIDADE DO AGENTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. Mantém-se a prisão cautelar do paciente se a natureza e a gravidade concreta do crime em tese praticado, roubo tentado, possui pena máxima superior a 4 anos (inciso I do art. 313 do Código de Processo Penal), aliadas às circunstâncias do delito, indicam a sua periculosidade social e recomendam a manutenção da prisão preventiva para a garantia da ordem pública, não se mostrando suficiente a imposição de nenhuma das demais medidas cautelares admitidas em lei. 2. O fato de o paciente possuir condições pessoais favoráveis, como trabalho lícito e residência fixa, não obsta a manutenção de sua prisão preventiva, quando preenchidos os seus requisitos. 3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO TENTADO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. PERICULOSIDADE DO AGENTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. Mantém-se a prisão cautelar do paciente se a natureza e a gravidade concreta do crime em tese praticado, roubo tentado, possui pena máxima superior a 4 anos (inciso I do art. 313 do Código de Processo Penal), aliadas às circunstâncias do delito, indicam a sua periculosidade social e recomendam a manutenção da prisão preventiva para a garantia da ordem pública, não se mostrando suficiente a imposição de nenhuma das demais medidas cautelares admitidas em lei. 2. O fato de o paciente possuir condições pessoais favoráveis, como trabalho lícito e residência fixa, não obsta a manutenção de sua prisão preventiva, quando preenchidos os seus requisitos. 3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
16/08/2018
Data da Publicação
:
21/08/2018
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
Mostrar discussão