TJDF 307 - 1117526-07135831520188070000
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENOR. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDA CAUTELAR DIVERSA. INVIABILIDADE. PACIENTE EM LOCAL INCERTO. CITADO POR EDITAL. MANUTENÇÃO DA DECRETAÇÃO DA SEGREGAÇÃO PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. 1. Necessária a prisão preventiva do paciente, pela prática, em tese, dos crimes de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e corrupção de menor, para a garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, pois presentes a materialidade e indícios de autoria e em virtude da periculosidade do acusado para o convívio social, aferível pelas circunstâncias em que o crime foi praticado. 2. A imposição de medidas cautelares diversas da prisão não se mostra suficiente, principalmente porque o acusado foi citado por edital, estando com paradeiro incerto, o que evidencia a intenção de dificultar a ação da justiça. 3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENOR. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDA CAUTELAR DIVERSA. INVIABILIDADE. PACIENTE EM LOCAL INCERTO. CITADO POR EDITAL. MANUTENÇÃO DA DECRETAÇÃO DA SEGREGAÇÃO PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. 1. Necessária a prisão preventiva do paciente, pela prática, em tese, dos crimes de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e corrupção de menor, para a garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, pois presentes a materialidade e indícios de autoria e em virtude da periculosidade do acusado para o convívio social, aferível pelas circunstâncias em que o crime foi praticado. 2. A imposição de medidas cautelares diversas da prisão não se mostra suficiente, principalmente porque o acusado foi citado por edital, estando com paradeiro incerto, o que evidencia a intenção de dificultar a ação da justiça. 3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
16/08/2018
Data da Publicação
:
21/08/2018
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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