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Jurisprudência


TJDF 307 - 1117627-07139703020188070000

Ementa
  HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. FRAUDE PROCESSUAL. DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DOS ARTIGOS 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ORDEM DENEGADA.  1. Justificada a evocação do artigo 312 do Código de Processo Penal para a decretação da segregação cautelar com fundamento na garantida da ordem pública, diante da gravidade concreta do delito, evidenciada pelas circunstâncias do fato, pois, conforme a peça acusatória, a vítima era amiga do paciente e teria sido executada com vários disparos de arma de fogo por uma discussão banal, após se recusar a continuar bebendo com ele. Ainda, posteriormente, o paciente teria tentado simular uma agressão da vítima para justificar sua conduta, efetuando um disparo em sua própria perna. 2. Condições pessoais favoráveis do paciente, tais como primariedade, emprego e residência fixos, não são suficientes para afastar a necessidade da custódia cautelar, quando satisfeitos os requisitos previstos em lei. 3. Acolhido parecer da douta Procuradoria de Justiça. 4. Ordem denegada.    

Data do Julgamento : 16/08/2018
Data da Publicação : 21/08/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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