TJDF 307 - 1117638-07134827520188070000
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. A prisão preventiva do paciente pela prática, em tese, dos crimes de roubo circunstanciado e associação criminosa, aliado às circunstâncias fáticas em que a conduta foi praticada, demonstrou de forma concreta a periculosidade do agente, e, consequentemente, a necessidade de garantir-se a ordem pública. 2. O Código de Processo Penal não estabeleceu prazo para o encerramento da instrução criminal, devendo ser analisado em face da complexidade do feito e diversidade de acusados, a fim de que se assegure o direito constitucional de que o julgamento ocorra em prazo razoável. 3. No presente caso, trata-se de feito complexo que envolve a prática de crimes contra o patrimônio em associação criminosa por parte de 07 (sete) agentes, verificando-se que o trâmite da ação penal referente ao paciente vem ocorrendo dentro de um prazo razoável e proporcional. 4. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. A prisão preventiva do paciente pela prática, em tese, dos crimes de roubo circunstanciado e associação criminosa, aliado às circunstâncias fáticas em que a conduta foi praticada, demonstrou de forma concreta a periculosidade do agente, e, consequentemente, a necessidade de garantir-se a ordem pública. 2. O Código de Processo Penal não estabeleceu prazo para o encerramento da instrução criminal, devendo ser analisado em face da complexidade do feito e diversidade de acusados, a fim de que se assegure o direito constitucional de que o julgamento ocorra em prazo razoável. 3. No presente caso, trata-se de feito complexo que envolve a prática de crimes contra o patrimônio em associação criminosa por parte de 07 (sete) agentes, verificando-se que o trâmite da ação penal referente ao paciente vem ocorrendo dentro de um prazo razoável e proporcional. 4. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
16/08/2018
Data da Publicação
:
21/08/2018
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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