TJDF 307 - 1117639-07141669720188070000
HABEAS CORPUS. CRIME DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA PRECIPITADA E EXCEPCIONAL. MEIO HÁBIL DE SE INVESTIGAR E DESCOBRIR INDÍCIOS E PROVAS PARA O OFERECIMENTO DE DENÚNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. O trancamento da ação penal (e mais ainda, do inquérito policial) por meio da estreita do habeas corpus é medida excepcional, só sendo admitida quando dos autos emergirem, sem a necessidade de exame aprofundado de prova, a atipicidade da conduta, a existência da causa de extinção da punibilidade e a ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito. 2. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA PRECIPITADA E EXCEPCIONAL. MEIO HÁBIL DE SE INVESTIGAR E DESCOBRIR INDÍCIOS E PROVAS PARA O OFERECIMENTO DE DENÚNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. O trancamento da ação penal (e mais ainda, do inquérito policial) por meio da estreita do habeas corpus é medida excepcional, só sendo admitida quando dos autos emergirem, sem a necessidade de exame aprofundado de prova, a atipicidade da conduta, a existência da causa de extinção da punibilidade e a ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito. 2. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
16/08/2018
Data da Publicação
:
21/08/2018
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
Mostrar discussão