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Jurisprudência


TJDF 307 - 1117649-07139824420188070000

Ementa
HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. TRÁFICO DE DROGAS. REITERAÇÃO CRIMINOSA. NEGATIVA DE APELO EM LIBERDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM. A fundamentação da constrição atende à exigência do § 1º do artigo 387 do Código de Processo Penal, negada a liberdade para apelar em defesa da ordem pública. A paciente, ainda em cumprimento de prisão domiciliar, praticou novo crime de tráfico de drogas, descumprindo obrigação inerente ao benefício concedido. Trata-se de fato novo, idôneo para a constrição e a revogação do benefício. A paciente, mesmo possuindo filho de tenra idade, reitera na prática de crimes da Lei Antidrogas, em claro prejuízo à sua prole. A reiteração criminosa e os vários atos infracionais evidenciam a periculosidade da agente e sua propensão a práticas delituosas, sendo necessária, no caso, sua constrição. Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. Tratando-se de acusada presa por sentença condenatória recorrível, será expedida carta de guia para execução provisória da pena privativa de liberdade, ainda que pendente recurso sem efeito suspensivo, devendo, nesse caso, o juízo da execução definir o agendamento dos benefícios cabíveis (art. 91 do Provimento Geral da Corregedoria), não havendo falar, portanto, em regime mais rigoroso do que o preconizado na sentença. Paciente, ademais, condenada em outro processo, também por tráfico de droga. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 16/08/2018
Data da Publicação : 23/08/2018
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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