TJDF 307 - 1117649-07139824420188070000
HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. TRÁFICO DE DROGAS. REITERAÇÃO CRIMINOSA. NEGATIVA DE APELO EM LIBERDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM. A fundamentação da constrição atende à exigência do § 1º do artigo 387 do Código de Processo Penal, negada a liberdade para apelar em defesa da ordem pública. A paciente, ainda em cumprimento de prisão domiciliar, praticou novo crime de tráfico de drogas, descumprindo obrigação inerente ao benefício concedido. Trata-se de fato novo, idôneo para a constrição e a revogação do benefício. A paciente, mesmo possuindo filho de tenra idade, reitera na prática de crimes da Lei Antidrogas, em claro prejuízo à sua prole. A reiteração criminosa e os vários atos infracionais evidenciam a periculosidade da agente e sua propensão a práticas delituosas, sendo necessária, no caso, sua constrição. Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. Tratando-se de acusada presa por sentença condenatória recorrível, será expedida carta de guia para execução provisória da pena privativa de liberdade, ainda que pendente recurso sem efeito suspensivo, devendo, nesse caso, o juízo da execução definir o agendamento dos benefícios cabíveis (art. 91 do Provimento Geral da Corregedoria), não havendo falar, portanto, em regime mais rigoroso do que o preconizado na sentença. Paciente, ademais, condenada em outro processo, também por tráfico de droga. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. TRÁFICO DE DROGAS. REITERAÇÃO CRIMINOSA. NEGATIVA DE APELO EM LIBERDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM. A fundamentação da constrição atende à exigência do § 1º do artigo 387 do Código de Processo Penal, negada a liberdade para apelar em defesa da ordem pública. A paciente, ainda em cumprimento de prisão domiciliar, praticou novo crime de tráfico de drogas, descumprindo obrigação inerente ao benefício concedido. Trata-se de fato novo, idôneo para a constrição e a revogação do benefício. A paciente, mesmo possuindo filho de tenra idade, reitera na prática de crimes da Lei Antidrogas, em claro prejuízo à sua prole. A reiteração criminosa e os vários atos infracionais evidenciam a periculosidade da agente e sua propensão a práticas delituosas, sendo necessária, no caso, sua constrição. Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. Tratando-se de acusada presa por sentença condenatória recorrível, será expedida carta de guia para execução provisória da pena privativa de liberdade, ainda que pendente recurso sem efeito suspensivo, devendo, nesse caso, o juízo da execução definir o agendamento dos benefícios cabíveis (art. 91 do Provimento Geral da Corregedoria), não havendo falar, portanto, em regime mais rigoroso do que o preconizado na sentença. Paciente, ademais, condenada em outro processo, também por tráfico de droga. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
16/08/2018
Data da Publicação
:
23/08/2018
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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