TJDF 307 - 1117650-07134628420188070000
PRISÃO PREVENTIVA - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR - RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA - LIBERDADE QUE GERARIA INTRANQUILIDADE SOCIAL. 1. Justifica-se o decreto de prisão preventiva, porque, afora os indícios de autoria e materialidade e a previsão de pena abstrata superior a 4 anos, o paciente foi abordado com quantidade considerável de substâncias entorpecentes, o que sugere o seu grau de periculosidade, sendo certo que o tráfico ilícito de drogas decorre, quase sempre, de ação de grupo organizado e, exatamente por isso, causa grave insegurança pública e social, daí a necessidade da prisão cautelar, motivada pela preservação da ordem pública, já que, solto, o paciente entenderia a chancela da Justiça como verdadeiro estímulo para prosseguir em seu ímpeto delitivo. 2. Ordem denegada.
Ementa
PRISÃO PREVENTIVA - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR - RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA - LIBERDADE QUE GERARIA INTRANQUILIDADE SOCIAL. 1. Justifica-se o decreto de prisão preventiva, porque, afora os indícios de autoria e materialidade e a previsão de pena abstrata superior a 4 anos, o paciente foi abordado com quantidade considerável de substâncias entorpecentes, o que sugere o seu grau de periculosidade, sendo certo que o tráfico ilícito de drogas decorre, quase sempre, de ação de grupo organizado e, exatamente por isso, causa grave insegurança pública e social, daí a necessidade da prisão cautelar, motivada pela preservação da ordem pública, já que, solto, o paciente entenderia a chancela da Justiça como verdadeiro estímulo para prosseguir em seu ímpeto delitivo. 2. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
16/08/2018
Data da Publicação
:
21/08/2018
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
J.J. COSTA CARVALHO
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