TJDF 307 - 1119242-07146788020188070000
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO MANTIDA EM SEGUNDO GRAU. REGIME FECHADO. RÉU MULTIRREINCIDENTE. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. POSSIBILIDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Não há constrangimento ilegal na determinação de execução provisória da pena quando exaurida a instância ordinária, pois amparada no recente entendimento do Supremo Tribunal Federal (?a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau recursal, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal?) (ARE 964.246, julgado sob o rito da repercussão geral; tema 925). Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO MANTIDA EM SEGUNDO GRAU. REGIME FECHADO. RÉU MULTIRREINCIDENTE. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. POSSIBILIDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Não há constrangimento ilegal na determinação de execução provisória da pena quando exaurida a instância ordinária, pois amparada no recente entendimento do Supremo Tribunal Federal (?a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau recursal, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal?) (ARE 964.246, julgado sob o rito da repercussão geral; tema 925). Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
23/08/2018
Data da Publicação
:
28/08/2018
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
Mostrar discussão