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Jurisprudência


TJDF 307 - 1119247-07146562220188070000

Ementa
            HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PRISÃO DOMICILIAR. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Adequada a decisão que indeferiu pedido de revogação da prisão preventiva, pois a segregação cautelar está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal, concretamente aferidas a partir dos fatos noticiados no auto de prisão em flagrante. Paciente abordada no interior de veículo, após fuga, no interior do qual havia drogas, além de ter indicado endereço onde foi localizada expressiva quantidade de substâncias entorpecentes diversas (?maconha?, cocaína e ?crack?), além de uma balança de precisão. Ademais, embora tenha fornecido endereço nesta Jurisdição, afirma sua residência na cidade de Patos de Minas-MG. Nesse quadro, deve prevalecer a sua constrição, ainda que primária e sem antecedentes, pois fundada nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal. Os documentos juntados não comprovam inequivocamente o suposto estado gravídico da paciente, tratando-se de declarações de terceiros, que mencionam indiretamente um suposto resultado de BHCG positivo não juntado aos autos. Ademais, o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal quanto ao tema admite a negação da prisão domiciliar, a depender das circunstâncias concretas, desde que devidamente fundamentada a decisão pela constrição, como no caso. Inadequação, na espécie, de quaisquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas nos artigos 318 e 319 do Código de Processo Penal.                A tese defensiva de aplicação da colaboração premiada (artigo 41 da Lei 11.343/06) é matéria de mérito, a ser apurada após regular instrução processual, não cabendo ser apreciada na estrita via do habeas corpus. Ordem denegada.           

Data do Julgamento : 23/08/2018
Data da Publicação : 28/08/2018
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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