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Jurisprudência


TJDF 307 - 1119248-07143643720188070000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGA. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE QUANTO TRANSPORTAVA QUASE CEM QUILOGRAMAS DE MACONHA PROVENIENTE DE GOIÁS E COM DESTINO À BAHIA. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NA PRÓPRIA AÇÃO CRIMINOSA. NECESSIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente denunciado por infringir o artigo 33, combinado com 40, inciso V, da Lei 11.343/2006, depois de ter sido preso em flagrante quando transportava em seu automóvel cento e trinta e três tijolos de maconha, pesando noventa e nove quilogramas e seiscentos gramas, vindo de Aparecida de Goiânia, Goiás, em direção a Vitória da Conquista, Bahia. 2 Justifica-se a prisão preventiva como garantia da ordem pública quando o paciente, livre e conscientemente, aceita transportar quase cem quilogramas de maconha de Goiás para a Bahia, admitindo candidamente que o fazia mediante o pagamento de três mil reais. Com isso, evidencia de forma concreta sua periculosidade, de sorte que as condições pessoais favoráveis não são suficientes para garantir o direito de responder em liberdade à ação penal. 3 Ordem denegada.

Data do Julgamento : 23/08/2018
Data da Publicação : 27/08/2018
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES
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