main-banner

Jurisprudência


TJDF 307 - 1119250-07139460220188070000

Ementa
CONVERSÃO DE PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA - AGRESSÕES A ENTEADA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRETENSÃO DA FILHA EM PROTEGER A MÃE QUANDO ESTA DISCUTIA COM O COMPANHEIRO - AUSÊNCIA DE CONVIVÊNCIA ENTRE O AGRESSOR E A VÍTIMA - INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÕES PRETÉRITAS DA MESMA NATUREZA ENVOLVENDO AS PARTES - FATO PONTUAL - DESNECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR - PACIENTE COM ENDEREÇO CERTO E QUE EXERCE ATIVIDADE LAORATIVA LÍCITA. HABEAS CORPUS - CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM.  1. Não se justifica segregação cautelar de indiciado que, em circunstância pontual, agride a enteada, produzindo-lhe ferimentos, quando esta tentava proteger a mãe no momento em que discutia com o companheiro, especialmente se demonstrado que aquela não convive permanentemente no mesmo ambiente doméstico do casal.  2. Vale dizer: inexistindo convivência íntima entre eles, dividindo o mesmo território doméstico, tal situação minimiza e arrefece eventual disposição do paciente em querer, se solto estiver, atentar novamente contra a integridade física dela, mostrando-se suficientes, para resguardar a integridade da vítima, a fixação de algumas medidas cautelares protetivas. 3. Se não há sinais de que o paciente tenha se valido, em ocasiões pretéritas, de postura igual ou assemelhada em desfavor da vítima, não se afiguram crível imaginar que ele, em liberdade, venha a se sentir estimulado a novamente se voltar contra sua higidez física. 4. Ordem parcialmente concedida.  

Data do Julgamento : 23/08/2018
Data da Publicação : 30/08/2018
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : J.J. COSTA CARVALHO
Mostrar discussão