TJDF 307 - 1119256-07104982120188070000
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO. FALSA IDENTIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS ATENDIDOS. ORDEM DENEGADA. 1. Não há coação ilegal quando o ato que decretou a prisão preventiva da paciente está adequadamente fundamentado, e indica de forma concreta a presença dos requisitos legais para a decretação da prisão cautelar. 2. Impõe-se reconhecer, nos termos dos artigos 312, caput e 313, inciso I, do Código de Processo Penal, que persistem as razões justificadoras da prisão preventiva, considerando a existência de indícios veementes quanto à materialidade e autoria delitivas e a necessidade de resguardar a ordem pública, não sendo aplicáveis, por ora, medidas cautelares alternativas à prisão como recomendáveis, suficientes ou adequadas à proteção do bem jurídico afrontado pela conduta criminosa em cotejo. 3. Ordem denegada.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO. FALSA IDENTIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS ATENDIDOS. ORDEM DENEGADA. 1. Não há coação ilegal quando o ato que decretou a prisão preventiva da paciente está adequadamente fundamentado, e indica de forma concreta a presença dos requisitos legais para a decretação da prisão cautelar. 2. Impõe-se reconhecer, nos termos dos artigos 312, caput e 313, inciso I, do Código de Processo Penal, que persistem as razões justificadoras da prisão preventiva, considerando a existência de indícios veementes quanto à materialidade e autoria delitivas e a necessidade de resguardar a ordem pública, não sendo aplicáveis, por ora, medidas cautelares alternativas à prisão como recomendáveis, suficientes ou adequadas à proteção do bem jurídico afrontado pela conduta criminosa em cotejo. 3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
23/08/2018
Data da Publicação
:
28/08/2018
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
CRUZ MACEDO
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